Tragédia do Ninho: além do MP, defesa de réu absolvido também recorre após sentença da Justiça

A sentença que absolveu os réus no processo criminal sobre o incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019, continua a gerar desdobramentos na Justiça. Segundo informações do jornalista Venê Casagrande, não foi apenas o Ministério Público (MPRJ) que recorreu da decisão. A defesa de Edson Colman da Silva, técnico em refrigeração que constava como réu, também protocolou um recurso de apelação.
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O objetivo do recurso, no entanto, é distinto. Como Edson Colman já foi absolvido pela Justiça em primeira instância, seu advogado, Bruno Rodrigues, não busca reverter uma condenação, mas sim alterar o fundamento legal que levou à sua absolvição.

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Segundo Venê, o técnico foi absolvido com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando "não existir prova suficiente para a condenação". A defesa, contudo, entende que as provas apresentadas no processo são robustas o suficiente para uma conclusão mais contundente.
O recurso busca demonstrar que Edson não concorreu para o crime e, por isso, solicita que a base da absolvição seja alterada para o inciso IV do mesmo artigo: "estar provado que o réu não concorreu para a infração penal".
Na prática, a defesa quer que a Justiça reconheça que ficou provada a inocência de seu cliente, e não apenas que faltaram provas para uma condenação.
MP também recorreu da sentença
A apelação da defesa de Edson Colman se soma à do Ministério Público do Rio de Janeiro, que recorreu da sentença de absolvição geral no último dia 24 de outubro.
Em documento assinado pela promotora Ana Cristina Fernandes Pinto Villela, o MP se declarou "inconformado" com a decisão da 36ª Vara Criminal da Capital, que inocentou todos os réus da tragédia que vitimou 10 jovens atletas da base do Flamengo.
Com os recursos de ambas as partes, o caso agora será reexaminado pela segunda instância, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
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