São Paulo tenta acordo com STJD para evitar punição por cantos homofóbicos

O São Paulo encaminhou ao STJD uma proposta de acordo referente à acusação de cânticos homofóbicos. A data do julgamento está prevista para quarta-feira (19). O clube responderá pela ocorrência nas arquibancadas do Morumbi, no duelo contra o Corinthians, no dia 19 de julho, pela 15ª rodada do Brasileirão.
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A sugestão sugerida pelo São Paulo é publicar nas redes sociais uma mensagem de conscientização para orientar a torcida a evitar atitudes discriminatórias. Apesar de a súmula da partida não mencionar o episódio, o Corinthians protocolou uma notícia de infração alegando "manifestações homofóbicas vindas da torcida mandante". Para embasar a denúncia, o rival anexou vídeos divulgados nas redes sociais.

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Possíveis punições que São Paulo pode sofrer do STJD
A ideia do São Paulo é evitar a qualquer custo uma punição que envolva multa. Recentemente, um caso parecido ocorreu no Palmeiras, justamente contra o Tricolor. No caso, o Vitor Roque escapou de algo mais severo, porém, teve de encarar prejuízo financeiro.
Com tudo isso, o São Paulo acabou enquadrado em dois artigos: o 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e o 135 do RGC (Regulamento Geral de Competições).
O artigo 243-G estabelece punição diante: 'Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito por origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência'. A pena prevista pode ser de suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Já o artigo 135 aponta: 'Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições organizadas e coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana'. Este artigo também prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
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