Revoltado, diretor de Grêmio faz acusação gravíssima contra Flamengo

Atualizado: 01/11/2023, 21:00
Nestor Hein flamengo grêmio

Na última segunda-feira (08), o STJD por intermédio do relator Ramon Rocha votou apenas pela aplicação de multa ao Flamengo após a torcida rubro-negra ter cantado gritos homofóbicos (“Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”) durante a classificação do Mais Querido contra o Grêmio pelo jogo de volta das quartas de finais da Copa do Brasil. A punição revoltou o diretor-jurídico gremista Nestor Hein, que desejava a exclusão do Fla da próxima edição do mata-mata nacional.

A homofobia hoje está equiparada ao crime de racismo por decisão do STF. Em 2014, o Grêmio identificou todas as pessoas que cometeram atos racistas e, mesmo assim, o STJD  excluiu o clube da Copa do Brasil. O Flamengo não identificou nenhuma pessoa que cometeu crime de homofobia. O advogado do clube admitiu que o fato ocorreu e se disse enojado pelo que viu nas imagens. Os auditores também disseram que o fato ocorreu e, mesmo assim, resolveram colocar apenas uma multa de R$ 50 mil. Um deles chegou a dizer que, se condenasse o Flamengo, o clube ficaria com a pecha de ser um clube homofóbico. Por que o Flamengo não pode ficar com a pecha de ser um clube homofóbico? E por que o Grêmio pode ficar com a pecha de ser um clube racista?”, questionou Hein em entrevista à Rádio Gaúcha.

Em seguida, Nestor fez sérias acusações ao clube carioca, afirmando que o Flamengo tem o poder de ”mandar” nas decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

O Flamengo manda no STJD. O Flamengo sempre resolve as coisas pagando. É sempre punição pecuniária. Ele paga a multa e aí não tem problema. O STJD, por conta dos atos de alguns dos seus auditores, é um propagador de decisões esdrúxulas e absurdas que valem para um clube e não valem para outros. É um tribunal que premia os seus transgressores e as pessoas que não cumprem as suas atribuições. Pode se confiar neste tribunal? Pode se levar a sério um tribunal desses?”, pontuou.

Leia também: Alan Patrick abre o jogo sobre volta ao Flamengo: ‘Todos sabem o carinho’

Confira o que consta no artigo que o Flamengo foi punido

Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

Em campo, o Fla na época eliminou o Grêmio, mas foi eliminado para o Athletico Paranaense na fase seguinte ao ser derrotado por 3 a 0 no mesmo Maracanã.

Yago Martins no Twitter Instagram

Precisamos do seu apoio para fazer o melhor site de jornalismo sobre o Flamengo. Clique AQUI e saiba como se tornar nosso apoiador!


Compartilhe
Yago Martins
Autor
Jornalista formado pela Unisuam, 27 anos, natural do Rio de Janeiro. Atua na comunicação desde 2018, com passagens por rádio, TV e portais esportivos. Apaixonado por esporte e jornalismo.