Recurso do Ministério Público no caso Ninho do Urubu enfrenta limitações

O recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra a absolvição dos réus no caso do incêndio no Ninho do Urubu enfrenta obstáculos técnicos e jurídicas que tornam improvável uma reversão do resultado. A apelação foi protocolada na sexta-feira (24) e recebida pela juíza titular da 36ª Vara Criminal, Clara Maria Vassali Costa Pereira da Silva, responsável por encaminhar o processo ao Tribunal de Justiça.
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O MP questiona a sentença assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, que absolveu sete acusados por entender que não havia provas técnicas suficientes nem nexo causal entre as condutas individuais e o início do incêndio. O órgão ainda apresentará as razões formais do recurso, mas especialistas apontam que a decisão de recorrer tem mais valor simbólico do que efetivo.

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Sentença sobre o Ninho do Urubu apontou falhas e provas inconclusivas
A decisão que motivou o recurso absolveu sete réus, incluindo ex-dirigentes do Flamengo e engenheiros ligados à empresa NHJ, responsável pelos contêineres usados como alojamento. Segundo o juiz, a perícia não alcançou o grau de certeza exigido pelo Direito Penal e a denúncia apresentada pelo Ministério Público era genérica e contraditória.
O magistrado destacou que o laudo técnico não conseguiu definir de forma empírica o que causou o incêndio no Ninho do Urubu. Se foi uma falha elétrica, defeito de fabricação, oscilação externa ou erro de manutenção, e que a investigação ignorou lacunas metodológicas essenciais.
A sentença também ressaltou que os réus agiram dentro de suas funções e não violaram deveres objetivos de cuidado.
Na prática, o juiz entendeu que o processo não conseguiu demonstrar o nexo causal entre as ações dos acusados e o resultado do incêndio, tornando a condenação impossível. A sentença foi publicada na terça-feira (21) e foi alvo de recurso apresentado pelo Ministério Público, que tenta reverter a decisão no Tribunal de Justiça.
O que acontece com o recurso e por que a reversão é difícil
O recurso do Ministério Público é único para a sentença, mas o Tribunal pode analisar a situação de cada réu individualmente. Em teoria, há quatro desfechos possíveis: manter a absolvição; reformar parcialmente a decisão e condenar alguém com base no que já está nos autos; anular a sentença e determinar novo julgamento; ou mandar complementar a motivação em pontos específicos.
Apesar dessas possibilidades, o cenário é desfavorável ao Ministério Público por três razões:
O Tribunal de Justiça tende a apenas revisar se houve algum erro na decisão, sem reabrir provas ou ouvir novas testemunhas. Além disso, a sentença se baseia em dúvidas técnicas sobre a origem do incêndio, o que reduz muito as possibilidades de mudança.
Por fim, a denúncia foi apontada como genérica e sem detalhar claramente o papel de cada acusado, o que enfraquece a tentativa de estabelecer ligação direta entre as ações e a tragédia.
Na prática, o Tribunal pode revisar alguns pontos do processo, mas é improvável que mude o resultado. A tendência é que a absolvição seja mantida, já que a decisão se baseia na falta de provas técnicas.
Especialista vê recurso do MP com efeito simbólico
O advogado Rodrigo Rollemberg, que acompanha o caso desde o início, destacou que a fragilidade da acusação começou muito antes da sentença. Ele considera que o erro original do Ministério Público foi enquadrar o caso como incêndio culposo, quando havia indícios que poderiam sustentar uma acusação muito mais grave.
“A única prova efetivamente que o MP tinha eram os e-mails mostrados na série da Netflix. As pessoas que receberam esse e-mail não foram denunciadas”, disse ao MundoBola.
Os e-mails citados por Rollemberg foram revelados pela série “O Ninho: Futebol e Tragédia” e datam de maio de 2018. Em uma dessas mensagens, um funcionário alertava a diretoria do Flamengo sobre riscos elétricos graves nos alojamentos da base, mencionando fiação, disjuntores e quadro elétrico em situação perigosa.
A resposta interna, segundo a produção, reconhecia o problema, mas dizia que “as irregularidades não seriam tratadas naquele momento". Isso porque a área seria demolida até o fim do ano.
Para o advogado, esse episódio reforça que o MP deixou de lado uma das provas mais relevantes e estruturou uma denúncia genérica, sem focar em quem tinha poder de decisão. “A denúncia foi sobre algo bem subjetivo e acabaram não conseguindo comprovar a questão do incêndio. A prova do incêndio culposo é muito difícil.”
Rollemberg entende que a chance de condenação seria maior se a denúncia tivesse se concentrado em quem foi alertado sobre o risco e optou por não agir. “A prova com esse e-mail teria uma chance maior de procedência, com possibilidade de condenação ao menos de quem recebeu o alerta e nada fez.”
Absolvidos e justificativas:
- Márcio Garotti, diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020; absolvido por não ter atribuições diretas sobre segurança ou manutenção dos alojamentos.
- Marcelo Maia de Sá, diretor adjunto de patrimônio; teve a denúncia rejeitada por exercer função administrativa sem envolvimento técnico.
- Danilo Duarte, engenheiro da NHJ, empresa responsável pelos contêineres; sua atuação se limitava ao acompanhamento operacional, sem responsabilidade por projetos elétricos ou estruturais.
- Fabio Hilário da Silva, engenheiro eletricista da NHJ; elaborou o sistema elétrico inicial dos módulos, mas não era responsável por manutenção ou prevenção de incêndio.
- Weslley Gimenes, engenheiro civil da NHJ; cuidava apenas da parte estrutural dos contêineres, sem poder decisório sobre materiais ou sistemas de segurança.
- Claudia Pereira Rodrigues, responsável pela assinatura dos contratos da NHJ; teve participação restrita à área administrativa e comercial.
- Edson Colman, sócio da Colman Refrigeração, que prestava manutenção nos aparelhos de ar-condicionado; foi absolvido por falta de provas que ligassem seu serviço à origem do incêndio.
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