MP pede punição a Bandeira de Mello por tragédia no Ninho do Urubu

O Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou recurso contra a decisão que absolveu todos os réus do incêndio no Ninho do Urubu, que deixou dez jovens mortos e três feridos em 2019. A nova peça reforça a acusação com uma extensa lista de falhas e negligências do Flamengo e dos acusados, afirmando que o CT se tornou um “ambiente de morte”.
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Assinado por quatro promotores de Justiça, o documento pede que seja reconhecida a responsabilidade mesmo de quem teve a punibilidade extinta por prescrição, caso do ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello. O argumento é que a medida é essencial “à verdade real e à tutela da memória das vítimas”.

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O Ministério Público também solicita a condenação dos sete réus absolvidos em primeira instância: Márcio Garotti (ex-diretor financeiro); Marcelo Maia de Sá (ex-diretor adjunto de patrimônio); Danilo Duarte, Fabio Hilário da Silva e Weslley Gimenes (engenheiros); Claudia Pereira Rodrigues (responsável por contratos da NHJ); e Edson Colman (sócio da Colman Refrigeração).
Na esfera cível, o MP pede que todas as famílias das vítimas da tragédia do Ninho do Urubu e dos feridos recebam indenizações elevadas. Os valores seriam calculados com base na gravidade da tragédia, no impacto social do caso e na capacidade econômica dos réus e do clube, apontado como responsável solidário.
MP aponta falhas graves na Tragédia do Ninho do Urubu
O recurso descreve uma série de negligências que, segundo o Ministério Público, configuram culpa grave e tornaram o incêndio altamente previsível e evitável. Entre os pontos destacados estão:
- Uso de contêineres com material inflamável e sem tratamento antichamas
- Falta de certificação do Corpo de Bombeiros
- Instalação em área interditada pela Prefeitura
- Inexistência de sistema de combate a incêndio
- Janelas com grades e apenas uma rota de fuga
- Ausência de brigadistas
- Fiação obsoleta e sobrecarregada
- Ar-condicionado sem disjuntor e com cabos degradados
- Sinais prévios ignorados, como cheiro de queimado e curtos
- Número insuficiente de adultos responsáveis no local
O Ministério Público argumenta que a negligência generalizada é suficiente para caracterizar a culpa, mesmo que não tenha sido identificada a origem exata da faísca que iniciou o fogo. Ainda não há data definida para o julgamento do recurso, e os réus terão prazo para apresentar suas respostas.
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