Justiça absolve réus por incêndio no Ninho do Urubu e Bandeira de Mello fala em 'responsabilizar verdadeiros culpados'

Nesta terça-feira (21), a Justiça do Rio de Janeiro decidiu absolver os sete réus do processo referente ao incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido no CT do Flamengo, no dia 8 de fevereiro de 2019. Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do clube, publicou uma nota oficial sobre a decisão judicial.
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No início do processo, o ex-mandatário rubro-negro chegou a ser denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por incêndio culposo qualificado, homicídio culposo e lesão corporal culposa. No entanto, a pedido do próprio MP-RJ, Bandeira foi excluído do processo pelo Tribunal de Justiça, no dia 5 de fevereiro de 2025.

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Em nota oficial publicada nesta quarta-feira (22), Bandeira de Mello defendeu a decisão da Justiça de absolver os réus por incêndio no Ninho do Urubu. Segundo o ex-presidente, o ato permite que as atenções se voltem para a identificação e responsabilização dos "verdadeiros culpados".
Confira na íntegra a nota de Eduardo Bandeira de Mello
"Em primeiro lugar, gostaria de reafirmar minha profunda solidariedade com as famílias das dez vítimas, que ainda merecem uma resposta completa e definitiva sobre as causas e responsáveis por esta tragédia.
Há quase 7 anos venho afirmando que:
(i) a investigação feita pela Polícia Civil do RJ foi parcial, mal feita, incompleta e contaminada por interferências externas (conforme confessado pelo próprio delegado); e
(ii) a denúncia feita pelo promotor do MP/RJ escolheu, usando as palavras do próprio juiz do caso, uma “estratégia acusatória abrangente, mirando em posições de destaque ou visibilidade institucional”, em detrimento da correta apuração dos fatos, movido por razões incertas.
Ontem, o juiz da 36ª vara criminal reconheceu exatamente o que viemos falando durante esse tempo todo ao absolver todos os acusados e tecer duras críticas a investigação e a denúncia do MP.
Embora essa decisão não apague a dor do processo, ela põe fim a um ciclo de desgaste e permite que as atenções se voltem para a identificação e responsabilização dos verdadeiros culpados"
Justiça absolve réus por incêndio no Ninho do Urubu: conheça os absolvidos e as justificativas
Nesta terça-feira, a absolvição dos réus foi assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital. De acordo com o magistrado, o ato foi fundamentado pela ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e pela impossibilidade de estabelecer um nexo causal entre as condutas individuais e a ignição.
Além disso, o juiz afirma que a perícia referente à origem do fogo que deu início ao incêndio foi inconclusiva, e o MP-RJ não conseguiu individualizar as responsabilidades de cada réu. Vale lembrar que a decisão ainda cabe recurso.
Absolvidos
- Márcio Garotti, diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020: absolvido por não ter atribuições diretas sobre segurança ou manutenção dos alojamentos
- Marcelo Maia de Sá, diretor-adjunto de patrimônio: teve a denúncia rejeitada por exercer função administrativa sem envolvimento técnico
- Danilo Duarte, engenheiro da NHJ, empresa responsável pelos contêineres: sua atuação se limitava ao acompanhamento operacional, sem responsabilidade por projetos elétricos ou estruturais
- Fabio Hilário da Silva, engenheiro eletricista da NHJ: elaborou o sistema elétrico inicial dos módulos, mas não era responsável por manutenção ou prevenção de incêndio
- Weslley Gimenes, engenheiro civil da NHJ: cuidava apenas da parte estrutural dos contêineres, sem poder decisório sobre materiais ou sistemas de segurança.
- Claudia Pereira Rodrigues, responsável pela assinatura dos contratos da NHJ: teve participação restrita à área administrativa e comercial.
- Edson Colman, sócio da Colman Refrigeração, que prestava manutenção nos aparelhos de ar-condicionado: foi absolvido por falta de provas que ligassem seu serviço à origem do incêndio.
Os 10 Garotos do Ninho
- Athila Paixão, de 14 anos
- Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, 14 anos
- Bernardo Pisetta, 14 anos
- Christian Esmério, 15 anos
- Gedson Santos, 14 anos
- Jorge Eduardo Santos, 15 anos
- Pablo Henrique da Silva Matos, 14 anos
- Rykelmo de Souza Vianna, 16 anos
- Samuel Thomas Rosa, 15 anos
- Vitor Isaías, 15 anos

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