Incêndio no Ninho: Justiça do Rio nega pedido e Flamengo segue como responsável pela tragédia

Atualizado: 06/09/2025, 11:46
CEO do Flamengo é denunciado em reportagem sobre incêndio que terminou em tragédia no Ninho do Urubu

Em mais um capítulo da batalha judicial que se seguiu à trágica morte de dez jovens atletas da base do Flamengo, a Justiça do Rio de Janeiro barrou uma tentativa do clube de incluir a empresa fornecedora dos contêineres que serviam de alojamento no processo de indenização. A informação foi divulgada pelo jornalista Ancelmo Gois, do "Globo".

➕ Apostas no Rebaixamento do Brasileirão 2025: Guia para a Série A e B

Por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o recurso do clube, entendendo a manobra como uma tentativa de afastar sua própria culpa na tragédia.

Superbet
Superbet
4/5
proApostas ao Vivo

Autorizada pela Portaria SPA/MF Nº 2.090, de 30 de dezembro 2024 | +18 | Publicidade | T&C Aplicam-se | Jogue com Responsabilidade.

O incêndio, ocorrido na madrugada de 8 de fevereiro de 2019 no Ninho do Urubu, chocou o país e expôs a precariedade das instalações destinadas aos jovens que sonhavam com uma carreira no futebol. As chamas consumiram o alojamento improvisado em contêineres, resultando na morte de dez adolescentes e deixando outros três feridos.

Na esfera cível, o Flamengo buscava a chamada "denunciação da lide" da empresa NHJ do Brasil, fornecedora das estruturas modulares. A alegação do clube era de que a responsabilidade pelo acidente deveria recair sobre a fabricante dos contêineres.

Contudo, o colegiado rechaçou o argumento. A decisão aponta que não foram apresentados elementos que justificassem a inclusão da empresa no processo, interpretando a ação do Flamengo como uma estratégia para se eximir de suas obrigações.

Flamengo segue como principal responsável

O tribunal se baseou na jurisprudência consolidada tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no próprio TJRJ, que proíbe o uso deste recurso jurídico com o único objetivo de atribuir a um terceiro a culpa exclusiva pelo dano.

Com essa deliberação, fica mantida a decisão original da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que já havia negado o mesmo pedido em primeira instância. A consequência direta é que o Flamengo permanece como o principal responsável a responder no processo.

Siga nosso conteúdo nas redes sociais: WhatsappBlueskyThreadsTwitter (X)Instagram e Facebook.

Bet365
Bet365
5/5
proGrande variedade de mercados

Autorizado pela Portaria SPA/MF Nº 250, de 07/02/2025 | +18 | Publicidade | T&C Aplicam-se | Jogue com Responsabilidade.


James Brito
Autor
26 anos, natural de Vitória da Conquista (BA), jornalista em formação pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb). Curioso por natureza, busca no esporte um campo infinito para observar, aprender e comunicar.