Incêndio no Ninho: Justiça do Rio nega pedido e Flamengo segue como responsável pela tragédia

Em mais um capítulo da batalha judicial que se seguiu à trágica morte de dez jovens atletas da base do Flamengo, a Justiça do Rio de Janeiro barrou uma tentativa do clube de incluir a empresa fornecedora dos contêineres que serviam de alojamento no processo de indenização. A informação foi divulgada pelo jornalista Ancelmo Gois, do "Globo".
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Por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o recurso do clube, entendendo a manobra como uma tentativa de afastar sua própria culpa na tragédia.

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O incêndio, ocorrido na madrugada de 8 de fevereiro de 2019 no Ninho do Urubu, chocou o país e expôs a precariedade das instalações destinadas aos jovens que sonhavam com uma carreira no futebol. As chamas consumiram o alojamento improvisado em contêineres, resultando na morte de dez adolescentes e deixando outros três feridos.
Na esfera cível, o Flamengo buscava a chamada "denunciação da lide" da empresa NHJ do Brasil, fornecedora das estruturas modulares. A alegação do clube era de que a responsabilidade pelo acidente deveria recair sobre a fabricante dos contêineres.
Contudo, o colegiado rechaçou o argumento. A decisão aponta que não foram apresentados elementos que justificassem a inclusão da empresa no processo, interpretando a ação do Flamengo como uma estratégia para se eximir de suas obrigações.
Flamengo segue como principal responsável
O tribunal se baseou na jurisprudência consolidada tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no próprio TJRJ, que proíbe o uso deste recurso jurídico com o único objetivo de atribuir a um terceiro a culpa exclusiva pelo dano.
Com essa deliberação, fica mantida a decisão original da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que já havia negado o mesmo pedido em primeira instância. A consequência direta é que o Flamengo permanece como o principal responsável a responder no processo.
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