Conselho Deliberativo do Flamengo votará emenda antirracista proposta por Bap

O Conselho Deliberativo do Flamengo foi convocado, nesta terça-feira (12), para uma reunião extraordinária marcada para o dia 19 de agosto (próxima terça). Na pauta estará a votação da emenda ao Estatuto Social proposta pelo presidente Luiz Eduardo Baptista, o Bap, que estabelece regras e punições contra atos discriminatórios praticados por sócios, dirigentes, funcionários e prestadores de serviço do clube.
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A proposta foi encaminhada originalmente ao presidente do CoDe, Ricardo Lomba, no início de abril, e integra o plano de governo de Bap. Segundo o texto, o objetivo é reforçar o compromisso institucional do Flamengo no combate ao racismo estrutural e à discriminação, além de promover ações preventivas e educativas que incentivem a inclusão e o respeito à diversidade racial e de gênero.

Autorizada pela Portaria SPA/MF Nº 2.090, de 30 de dezembro 2024 | +18 | Publicidade | T&C Aplicam-se | Jogue com Responsabilidade.
Mudanças no Estatuto do Flamengo
Se aprovada, a emenda trará mudanças em três pontos do Estatuto Social:
1ª alteração – Inclusão no artigo 2º
O clube passará a ter entre seus objetivos “medidas educativas, preventivas e combativas contra o racismo estrutural e contra qualquer espécie de discriminação racial ou de gênero, incluindo programas, campanhas, treinamentos e parcerias em apoio a iniciativas que fortaleçam a inclusão e o respeito à diversidade racial e de gênero”.
2ª alteração – Inclusão de parágrafos no artigo 3º
O artigo passará a vedar “a discriminação por motivo de origem, raça, sexo, cor, idade, crença religiosa, convicção filosófica ou política e condição social”.
O texto determina que o Flamengo se compromete a combater o racismo e a discriminação racial em todas as formas, guiando suas ações internas e externas, e prevê medidas disciplinares específicas contra sócios, dirigentes, empregados, técnicos, membros de comissão técnica, atletas e prestadores de serviço que pratiquem ou incentivem atos discriminatórios, respeitando o direito à ampla defesa.
3ª alteração – Inclusão de parágrafos no artigo 51
O associado que, comprovadamente, cometer ou incentivar atos de racismo ou discriminação poderá ser suspenso por até 365 dias ou excluído do quadro social, especialmente em caso de reincidência. Para funcionários, a pena prevista é demissão por justa causa, enquanto prestadores de serviço poderão ter o contrato rescindido de forma motivada, sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa ou criminal.
A proposta não menciona de forma específica práticas de homofobia, mas reforça o combate ao racismo e à discriminação racial como prioridade institucional. Caso seja aprovada pelos conselheiros no dia 19, o Flamengo passará a ter em seu estatuto um conjunto de dispositivos formais que ampliam a proteção contra condutas discriminatórias.













