Caso STJD anule Vasco x Inter, Fla pode ser campeão mesmo perdendo no domingo

Atualizado: 01/11/2023, 21:00
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Mundo Bola Informação | Yago Martins O Campeonato Brasileiro vive sua última semana dentro dos gramados, porém, pode ganhar novos capítulos no tribunal. Na noite da última sexta-feira, 19, o presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Otávio Noronha, se pronunciou sobre o pedido do Vasco pela impugnação da partida contra o Internacional, e intimou à CBF para que apresente áudios e vídeos do VAR da partida. O Cruz-Maltino pede a anulação do jogo, alegando que houve uma falha na análise do árbitro de vídeo, durante o primeiro gol do Internacional, marcado por Rodrigo Dourado. E essa história, pode respingar no Flamengo.

Depois da entrega do material, Inter, Vasco e CBF poderão se defender em um prazo estimado pelo STJD, e caso a decisão de Noronha favoreça ao clube de São Januário, autorizando a anulação do jogo, o destino do Brasileirão pode ser totalmente alterado. Confira abaixo o cenário.

Mesmo se o Flamengo perdesse para o Inter, na ”decisão” deste domingo, o Rubro-Negro poderia ser campeão, caso no novo confronto entre colorados e vascaínos, a equipe carioca vença. Na última rodada, o Internacional teria que pelo menos empatar com o Corinthians, e o Mais Querido vencer o São Paulo.

36ª RODADA

Vasco 0 x 2 Inter = Anulado

Novo jogo: Vasco x Inter = Vitória do Vasco

37ª RODADA

Flamengo x Inter = Vitória do Inter

38ª RODADA

Inter x Corinthians = Empate

São Paulo x Flamengo = Vitória rubro-negra

Com este cenário, o Fla terminaria com 71 pontos, e o Inter atingiria apenas 70.

Confira o pronunciamento de Otávio Noronha sobre o caso

“Defiro o requerimento incidental formulado, determinando à Secretaria que Oficie a CBF, para que, com urgência, faça juntar a estes autos a gravação do V.A.R., tanto dos áudios quanto do vídeo, de todo o período relacionado à partida em questão; inclusive dos momentos que antecedem a realização da partida e até o encerramento; (b) sobresto o juízo de admissibilidade deste procedimento para o momento posterior à juntada da prova e manifestação das partes.

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Com a juntada das provas, dê-se vista ao Clube Requerente, para sobre elas se manifestar, no prazo de 2 dias.Cite-se o S. C. Internacional e a CBF, para em querendo, apresentar suas manifestações, no prazo legal, podendo, outrossim, em querendo, manifestarem-se também, sobre as provas que serão juntadas aos autos”.


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Yago Martins
Autor
Jornalista formado pela Unisuam, 27 anos, natural do Rio de Janeiro. Atua na comunicação desde 2018, com passagens por rádio, TV e portais esportivos. Apaixonado por esporte e jornalismo.