Caso Bruno Henrique: confira como defesa pretende apresentar recurso após punição

Atualizado: 07/09/2025, 11:55
Foto: Divulgação/Flamengo

A defesa de Bruno Henrique e do Flamengo está finalizando a estratégia para recorrer da punição imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A ação suspendeu o atacante por 12 jogos e aplicou uma multa de R$ 60 mil.

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Os advogados pretendem protocolar o recurso no pleno do tribunal ainda nesta semana. Segundo o "ge", eles apostam em dois argumentos principais para reverter a decisão; a prescrição do processo e uma suposta contradição no mérito do julgamento.

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Recurso por prescrição

A principal tese da defesa é de que a Procuradoria do STJD perdeu o prazo legal para apresentar a denúncia. Durante o julgamento na última quinta-feira (4), este argumento foi derrotado por uma margem apertada de três votos a dois, o que enche os advogados de confiança para uma possível virada no pleno.

A controvérsia gira em torno de quando o prazo de 60 dias para a denúncia começou a contar. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) estabelece que a instauração de um inquérito interrompe a contagem da prescrição apenas uma vez.

Para a defesa, o marco inicial é o dia 7 de maio de 2025, data em que o STJD abriu o inquérito. Seguindo essa linha, a denúncia, apresentada em 1º de agosto, estaria fora do prazo.

"Tendo havido um arquivamento anterior, surgindo prova nova, é possível que haja denúncia. É verdade, mas dentro do prazo prescricional. Não existe a possibilidade de interpretar qualquer sistema punitivo no sentido de que novas provas reabrem o prazo prescricional", argumentou o advogado Alexandre Vitorino durante a sessão.

A Procuradoria, por sua vez, defende que a contagem iniciou em 6 de junho, quando o inquérito foi concluído após o recebimento do relatório da Polícia Federal, o que tornaria a denúncia válida, com 56 dias de tramitação.

O fato de dois auditores, incluindo o presidente da 1ª Comissão Disciplinar, Marcelo Rocha, terem concordado com a tese da defesa, reforça a esperança de sucesso no recurso. "Quando se traz esse novo marco temporal para junho [...] eu acho que estamos criando uma regra que não está no CBJD", sustentou Rocha em seu voto.

Segundo recurso: contradição

Como o pedido de prescrição não foi aceito, Bruno Henrique foi denunciado com base em múltiplos artigos: art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.

A suspensão como punição se encontra nos dois primeiros (243 e 243A).

O tribunal absolveu o jogador da primeira acusação, mas o condenou na segunda. A defesa vê nisso uma contradição fundamental e pretende explorá-la no recurso com a seguinte questão: "Como Bruno Henrique é inocente de causar prejuízo ao Flamengo, mas é culpado de influenciar no resultado desta mesma partida?".

Os auditores que votaram pela punição justificaram que, diante de um CBJD desatualizado em relação a casos de manipulação, o artigo sobre a violação da "ética desportiva" seria a interpretação mais adequada para enquadrar a conduta.

Bruno Henrique enfrenta o Juventude?

Paralelamente à batalha principal, os advogados entrarão com um pedido de efeito suspensivo. A expectativa é alta, justamente pela divisão de opiniões que o tema da prescrição gerou no primeiro julgamento.

Se o pedido for aceito, Bruno Henrique estará liberado para atuar pelo Flamengo já no próximo domingo (14), contra o Juventude, enquanto aguarda o julgamento final do recurso pelo pleno do STJD.

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James Brito
Autor
26 anos, natural de Vitória da Conquista (BA), jornalista em formação pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb). Curioso por natureza, busca no esporte um campo infinito para observar, aprender e comunicar.