Bruno Henrique tem voto por absolvição no STJD, mas julgamento é suspenso

Atualizado: 10/11/2025, 15:15
Bruno Henrique comemora gol do Flamengo sobre o Santos no Maracanã

Bruno Henrique recebeu voto favorável do relator Sérgio Furtado no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta segunda-feira (10). O auditor propôs absolvição de manipulação esportiva e enquadro no artigo 191, inciso III, do CBJD, com multa de R$ 100 mil. O julgamento foi suspenso após pedido de vista e será retomado em data futura.

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Com o processo ainda em andamento, Bruno Henrique segue liberado para jogar normalmente. O Camisa 27, punido em 12 jogos na primeira instância do STJD, continua à disposição de Filipe Luís para as rodadas finais do Brasileirão e a decisão da Libertadores, no fim de novembro.

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A sessão começou por volta das 12h, na sede do STJD, no Rio de Janeiro, e analisou primeiro as preliminares apresentadas pela defesa, que alegou prescrição no processo. O tribunal rejeitou o argumento, entendendo que a instauração do inquérito interrompeu o prazo legal e manteve a validade da denúncia.

No mérito, a Procuradoria do STJD sustentou que as mensagens trocadas entre o jogador e o irmão demonstram o uso de informação privilegiada para fins de apostas esportivas. Já a defesa do Flamengo negou qualquer manipulação e lembrou que o cartão foi recomendado pela comissão técnica, além de reforçar que o CBJD não prevê punição para esse tipo de conduta.

Em seu voto, o relator Sérgio Furtado afirmou que não há provas diretas de manipulação, e que as mensagens, embora “infelizes”, não são suficientes para comprovar ajuste prévio. Destacou também que o lance do cartão foi normal dentro da dinâmica do jogo, sem dolo ou intenção de alterar o resultado.

Furtado propôs o enquadramento no artigo 191, inciso III, que trata de descumprimento de regulamento, com multa de R$ 100 mil.

Na sequência, o auditor Marco Aurélio Choy pediu vista, e o julgamento foi suspenso. Uma nova data será marcada para a retomada da análise pelo Pleno do STJD.

Como foi o julgamento de Bruno Henrique

O subprocurador Eduardo Ximenes abriu a sessão defendendo que o caso não estava prescrito, sustentando que o tribunal adotou uma interpretação única de prazo diante da relevância do episódio. Para ele, deixar Bruno Henrique sem punição colocaria sob suspeita outros julgamentos ligados à operação Penalidade Máxima.

Em seguida, a defesa do Flamengo apresentou questão de ordem para questionar a presença de Maxwell Vieira, vice-presidente do Pleno, alegando que o auditor atuou como processante no mesmo caso. Ou seja, denunciou e agora julga Bruno Henrique.

Defesa do Flamengo sustenta prescrição e critica Procuradoria

O advogado Michel Assef, representante do Flamengo, apresentou uma longa sustentação oral defendendo o reconhecimento da prescrição. Segundo ele, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) é claro ao estabelecer o prazo de 60 dias para a denúncia a partir do conhecimento do fato, conforme o artigo 265-A.

Assef afirmou que a Procuradoria tenta “criar uma regra nova” ao aplicar simultaneamente os institutos de interrupção e suspensão de prazo, o que não existe no CBJD. O advogado argumentou que a Procuradoria teve ciência dos fatos em 7 de maio de 2025, data em que foi instaurado o inquérito.

Ele ainda destacou que o caso de Bruno Henrique foi em 20232023, e que o atraso na denúncia deixa o jogador em situação de insegurança jurídica. Afinal, o Flamengo está disputa o título do Brasileirão nas rodadas finais e pode perder o atacante. 

“A Justiça Desportiva tem prazos mais curtos justamente para evitar situações como essa. Se existe alguma pendência civil, que seja tratada na esfera competente. Aqui, estamos discutindo direito desportivo, e o CBJD precisa ser respeitado”, concluiu.

Já defesa de Bruno Henrique, feita pelo advogado Alexandre Vitorino, lembrou que a primeira votação sobre o tema, na 1ª Comissão Disciplinar, terminou em 3 a 2. Para ele, esse equilíbrio em um caso claro mostra como há pressão externa nas decisões de casos com grande repercussão.

O Pleno não acolheu a alegação de prescrição feita pela defesa. Prevaleceu a leitura de que a instauração do inquérito e, depois, a oferta da denúncia reiniciam a contagem, interpretação tratada como prática consolidada no STJD.

Como votaram nas preliminares

  • Sérgio Furtado (relator): rejeitou a preliminar de prescrição e a de preclusão lógica. Rejeitou também a tese subsidiária da Procuradoria que invocava um prazo mais amplo.
  • Maxwell Vieira (vice-presidente): acompanhou o relator.
  • Luiz Felipe Bulus: acompanhou o relator.
  • Marco Aurélio: acompanhou o relator.
  • Rodrigo Aiache: acompanhou o relator.
  • Mariana Barreiras: acompanhou o relator.
  • Marcelo Bellizze: acompanhou o relator.
  • Luís Veríssimo (presidente): acompanhou o relator.

Mérito: Procuradoria pede punição, e defesa vê caso sem base no CBJD

No mérito, a Procuradoria afirmou que as mensagens entre Bruno Henrique e o irmão comprovam o compartilhamento de informação privilegiada sobre a intenção de levar cartão amarelo contra o Santos, no Brasileirão de 2023.

O subprocurador Eduardo Ximenes disse que as provas são “robustas” e devem ser analisadas em conjunto, sem fragmentação. Ele pediu punição com base no artigo 243 do CBJD, que trata de atuar deliberadamente contra a equipe que defende, destacando que o tipo é formal e independe de resultado.

A defesa do Flamengo rebateu o enquadramento e disse que não houve prejuízo ao clube nem manipulação de resultado. Michel Assef lembrou que o Flamengo orientou o jogador a forçar o cartão, tornando impossível dizer que ele agiu contra o time.

Assef afirmou que forçar cartão é prática comum e legal e que o STJD já reconheceu que o atleta não cometeu falta no lance. Disse ainda que o CBJD não tipifica informação privilegiada, e que o comentário de Bruno Henrique “não tinha caráter sensível”.

Para a defesa, a Procuradoria tenta criar uma interpretação sem base legal. O pedido final foi de absolvição total, ou, no máximo, de enquadramento no artigo 191, que fala em descumprimento de regulamento, mas sem suspensão longa.

Advogado de Bruno Henrique diz que denúncia tem falhas e provas mal interpretadas

O advogado Alexandre Vitorino, que representa Bruno Henrique, afirmou que o caso foi construído com base em uma leitura fragmentada e imprecisa das provas. Ele disse que a defesa também entende que o julgamento só pode ser completo quando o conjunto das mensagens é analisado, e não trechos isolados.

Vitorino destacou que há erros graves na denúncia, incluindo mensagens trocadas sobre corridas de cavalos que teriam sido confundidas com apostas em futebol. Segundo ele, das mais de três mil mensagens analisadas, apenas três tratam de apostas, e nenhuma comprova que o jogador tenha participado de esquema.

O advogado sustentou que Bruno Henrique nunca combinou ou planejou receber o cartão amarelo contra o Santos. Disse ainda que o atleta foi pressionado pelo irmão, mas rechaçou a ideia e chegou a enganá-lo para evitar conflitos familiares.

Vitorino também lembrou que o cartão citado pela Procuradoria nem ocorreu na partida mencionada, mas em outro jogo, o que desmontaria a cronologia apresentada no processo.

Para ele, a denúncia mistura fatos, ignora o contexto e supervaloriza conversas privadas sem relação com o que aconteceu em campo. O advogado pediu a absolvição completa do jogador, afirmando que não houve fraude, manipulação ou violação ética, e que, quando muito, o caso caberia no artigo 191 do CBJD, que trata de descumprimento de regulamento, mas sem suspensão pesada.

Com as manifestações encerradas, o Pleno iniciou os votos de mérito, que aceitaram os argumentos da defesa de absolver Bruno Henrique no 243-A. O entendimento é que as ações não configuraram atitude antiética para manipular o resultado do jogo, e sim um repasse de informação sensível. 

Como votaram no mérito:

  • Sérgio Furtado (relator): votou por afastar o artigo 243-A, absolver Bruno Henrique da acusação de manipulação esportiva e aplicar multa de R$ 100 mil com base no artigo 191, inciso 3.

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Matheus Celani
Autor
Jornalista graduado no Centro Universitário IBMR, 23 anos, natural do Rio de Janeiro. Amante da escrita e um completo apaixonado pr futebol, vôlei e esportes olímpicos.